Idosos e deficientes podem ter direito a BPC/LOAS
O que é BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo, para pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida, e idosos a partir dos 65 anos de idade.
Quem tem direito?
Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário fazer um requerimento ao INSS, junto com toda a documentação exigida e estar matriculado no CadÚnico. O direito ao BPC/LOAS é garantido apenas pela comprovação da necessidade do recebimento do benefício.

Precisa de atendimento?
Requisitos para obter o benefício:

Renda Familiar
Renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Idosos com no mínimo 65 anos
Os idosos têm direito ao BPC, desde que comprovem idade mínima de 65 anos.

Pessoa com deficiência física
Quem tem limitações físicas pode solicitar o BPC, desde que apresente um laudo comprovando a condição.
Algumas doenças que dão direito ao BPC:
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Hepatopatia grave;
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Cegueira;
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Neoplasia;
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Paralisia irreversível;
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Osteíte deformante;
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Cardiopatia grave;
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Nefropatia grave;
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AIDS;
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Contaminação por radiação.

Pessoa com limitação intelectual
As pessoas com algum tipo de limitação intelectual podem ter direito ao BPC. Para isso, é necessária a comprovação da condição ao INSS.
Algumas doenças que dão direito ao BPC:
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Alienação mental;
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Doença de Parkinson;
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TDAH;
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Depressão;
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Síndrome do pânico;
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Sensibilidade sensorial.

Precisa de atendimento?
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Me arrependi de uma compra, posso devolver o produto?De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito de arrependimento somente em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone. É importante observar o prazo de até 7 dias corridos a partir da data de recebimento do produto para exercer esse direito. O produto deve ser devolvido em perfeitas condições, sem sinais de uso, e na embalagem original.
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Paguei e não recebi o produto, o que fazer?O atraso na entrega de um produto é considerado descumprimento de oferta conforme o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, o consumidor tem o direito de escolher entre três opções: exigir o cumprimento forçado da entrega, solicitar outro produto equivalente, ou desistir da compra e obter a restituição integral do valor pago, incluindo o frete e eventuais perdas decorrentes da demora. É aconselhável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou correspondência com aviso de recebimento (AR), e manter registro dos protocolos de atendimento telefônico. O consumidor pode estabelecer um prazo razoável para a resolução do problema pelo fornecedor (por exemplo, cinco dias). Caso a questão não seja resolvida de forma amigável, é aconselhável procurar a assistência de um advogado para buscar seus direitos judicialmente.