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Idosos e deficientes podem ter direito a BPC/LOAS

O que é BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo, para pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida, e idosos a partir dos 65 anos de idade. 

Quem tem direito?

Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário fazer um requerimento ao INSS, junto com toda a documentação exigida e estar matriculado no CadÚnico. O direito ao BPC/LOAS é garantido apenas pela comprovação da necessidade do recebimento do benefício.

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Requisitos para obter o benefício:

dinheiro

Renda Familiar

Renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

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Idosos com no mínimo 65 anos

Os idosos têm direito ao BPC, desde que comprovem idade mínima de 65 anos.

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Pessoa com deficiência física

Quem tem limitações físicas pode solicitar o BPC, desde que apresente um laudo comprovando a condição.

Algumas doenças que dão direito ao BPC:

  • Hepatopatia grave;

  • Cegueira;

  • Neoplasia;

  • Paralisia irreversível;

  • Osteíte deformante;

  • Cardiopatia grave;

  • Nefropatia grave;

  • AIDS;

  • Contaminação por radiação.

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Pessoa com limitação intelectual

As pessoas com algum tipo de limitação intelectual podem ter direito ao BPC. Para isso, é necessária a comprovação da condição ao INSS.

Algumas doenças que dão direito ao BPC:

  • Alienação mental;

  • Doença de Parkinson;

  • TDAH;

  • Depressão;

  • Síndrome do pânico;

  • Sensibilidade sensorial.

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  • Me arrependi de uma compra, posso devolver o produto?
    De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito de arrependimento somente em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone. É importante observar o prazo de até 7 dias corridos a partir da data de recebimento do produto para exercer esse direito. O produto deve ser devolvido em perfeitas condições, sem sinais de uso, e na embalagem original.
  • Paguei e não recebi o produto, o que fazer?
    O atraso na entrega de um produto é considerado descumprimento de oferta conforme o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, o consumidor tem o direito de escolher entre três opções: exigir o cumprimento forçado da entrega, solicitar outro produto equivalente, ou desistir da compra e obter a restituição integral do valor pago, incluindo o frete e eventuais perdas decorrentes da demora. É aconselhável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou correspondência com aviso de recebimento (AR), e manter registro dos protocolos de atendimento telefônico. O consumidor pode estabelecer um prazo razoável para a resolução do problema pelo fornecedor (por exemplo, cinco dias). Caso a questão não seja resolvida de forma amigável, é aconselhável procurar a assistência de um advogado para buscar seus direitos judicialmente.
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